PERGUNTAS E RESPOSTAS
GERAIS
Quais benefícios previdenciários são concedidos pelo ISSM?
Para o segurado: Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, Incapacidade Permanente, Especial de Professor, Especial do Servidor Portador de Deficiência e Compulsória;
Para os dependentes: Pensão por Morte do Segurado.
Consulte a Cartilha Previdenciária em https://issmcamacari.ba.gov.br/servicos/cartilha-previdenciaria
Como proceder diante do óbito de um aposentado ou pensionista?
Deverá ser comunicado com brevidade ao ISSM apresentando a certidão de óbito. Pode ser de forma on-line através do endereço eletrônico atendimento.issm@gmail.com, ou, presencialmente, na sede do ISSM, a Rua Francisco Drumont, S/N - Centro, Camaçari/ Ba.
Quem são os dependentes do segurado do ISSM?
- Cônjuge;
- Companheiro(a);
- Filhos solteiros e não emancipados até completar 18 anos de idade;
- Pais inválidos e filhos solteiros inválidos de qualquer idade enquanto permanecerem nessa condição desde que com dependência econômica comprovada.
Quem são os segurados do ISSM?
Os servidores Públicos Municipais inativos e ativos, titulares de cargo efetivo dos órgãos e entidades dos Poderes do Município.
Não estou conseguindo acessar o Portal do Segurado, como faço para gerar uma nova senha?
Acessar o Portal através do endereço: https://nuvem.agendadatacenter.com.br/camacari/portal/login clicar em “Esqueceu sua senha ou não possui acesso?”, preencher as informações solicitadas e clicar em concluir.
Quais as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas?
A contribuição previdenciária dos segurados ativos é de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a remuneração de contribuição do valor constituído pelo vencimento do cargo efetivo, acrescidos das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei.
A contribuição previdenciária dos aposentados e dos pensionistas é de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a parcela que supere o valor do salário-mínimo nacional.
O Aposentado e ou Pensionista tem direito à isenção da Contribuição Previdenciária?
Somente os portadores de doença incapacitante, devidamente comprovada pela Junta Médica do Município, terão direito PARCIAL à isenção da contribuição previdenciária, incidente apenas sobre a parcela do provento que supere o dobo do salário-mínimo nacional.
IMPOSTO DE RENDA
Sou aposentado e pensionista do ISSM, terei dois Informes de Rendimentos?
Não, o informe de rendimentos será unificado.
Aposentei-me em determinado mês do ano passado, como será emitido meu Informe de Rendimento?
Serão dois informes de rendimento, um do período em que estava em atividade, que será emitido pela SECAD e o outro, pelo ISSM, referente ao período em que se deu a aposentadoria.
Como acessar os Informes de Rendimentos?
Será acessado através do Portal do Segurado: https://nuvem.agendadatacenter.com.br/camacari/portal/login.
Quanto aos Informes de Rendimentos dos anos anteriores a 2022, poderá ser solicitado através do e-mail: atendimento.issm@gmail.com.
Obtive isenção de Imposto de Renda no ano passado. Essa informação constará do meu Informe de Rendimentos do ano seguinte? Caso afirmativo, em qual campo os valores serão informados?
A informação constará no Informe de Rendimentos, sendo os valores registrados no campo 4, conforme a data da isenção.
Recebo pensão alimentícia de um servidor aposentado, terei Informe de Rendimentos?
Não. O Informe de Rendimentos é emitido apenas para os aposentados e pensionistas.
Segurados do ISSM com idade igual ou superior a 65 anos são isentos de Imposto de Renda?
Não. Com idade igual ou superior a 65 anos o cidadão tem direito à dedução da parcela de isenção, conforme estabelecido no art. 6º, Lei Federal n° 7.713/98 alterada pela Lei Federal n° 13.149/15.
PAGAMENTO
Qual a data do pagamento do benefício de Aposentadoria e Pensão por Morte?
O pagamento dos referidos benefícios são efetuados no penúltimo dia útil de cada mês.
O calendário de pagamento encontra-se disponível no endereço: https://issmcamacari.ba.gov.br/servicos/calendario
PENSÃO POR MORTE
Como deve ser solicitado o benefício de pensão por morte?
A solicitação deve ser feita presencialmente, no Setor de Gerência de Cadastro e Orientação do ISSM. O dependente menor de idade ou que possua capacidade civil limitada deve ser representado legalmente.
Quais os documentos necessários para solicitar pensão por morte?
Os documentos necessário para requerer o beneficio de pensão por morte podem ser visualizados no link https://issmcamacari.ba.gov.br/servicos/formularios-e-orientacoes
APOSENTADORIA
Quais documentos necessários para solicitar aposentadoria?
Os documentos necessário para requerer o beneficio de pensão por morte podem ser visualizados no link https://issmcamacari.ba.gov.br/servicos/formularios-e-orientacoes
Quando poderei me aposentar?
A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido aos servidores públicos municipais ativos, titulares de cargo efetivo que poderá se aposentar voluntariamente ao completarem os requisitos determinados em Lei (Consulte a Cartilha Previdenciária em https://issmcamacari.ba.gov.br/servicos/cartilha-previdenciaria), como também por incapacidade permanente para o trabalho, por determinação da Junta Médica, e compulsória com vigência a partir do dia em que o servidor completar 75 anos, idade limite para permanência no serviço público.
Qual é o prazo para a concessão da aposentadoria?
Não tem prazo definido em Lei, porém como o processo ocorre eletronicamente o segurado pode acompanhar todas as etapas através do Portal do Segurado (acesso pelo site do ISSM https://issmcamacari.ba.gov.br) ou através do aplicativo Meu RPPS (disponível nas lojas de aplicativos que o sistema operacional do seu aparelho disponibiliza (IOS/ App Store ou Android/ Play Store).
Como fico sabendo que a aposentadoria foi concedida e publicada?
O Decreto de Aposentadoria é publicado através do DOM – Diário Oficial do Município, que pode ser acessado através do endereço https://www.camacari.ba.gov.br/arquivos/diario-oficial/. Ainda assim, o ISSM mantém contato com o segurado.
Posso me aposentar e continuar trabalhando?
É permitido no caso de aposentadoria voluntária, desde que não seja no mesmo vínculo que ensejou a aposentadoria.
Não é permitido para o segurado Aposentado(a) por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria Especial do Servidor Portador de Deficiência. Caso o aposentado nestas categorias venha exercer atividade laboral remunerada terá o benefício suspenso.
RECADASTRAMENTO/ PROVA DE VIDA
Quando devo realizar o recadastramento/prova de vida?
O recadastramento/Prova de Vida é obrigatório, deverá ser realizado anualmente no mês de aniversário do aposentado e ou pensionista, mediante agendamento prévio no ISSM.
Se não fizer o Recadastramento/Prova de Vida o que acontece?
Implicará na imediata suspensão do pagamento do benefício, que somente será restabelecido após a devida realização do Recadastramento/Prova de Vida
Tenho dificuldade de locomoção por motivo de saúde, como posso fazer o recadastramento?
Oferecemos o recadastramento através de videochamada para segurados com saúde debilitada, mediante apresentação de relatório médico, dificuldades de locomoção ou que não residem na Região Metropolitana de Salvador e/ou em casos excepcionais (a serem apreciados pela Diretoria).
Não fiz o recadastramento/Prova de Vida, o pagamento do meu beneficio foi bloqueado, como proceder?
Comparecer ao ISSM ou agendar o atendimento através do WhatsApp (71) 98194-0262 ou e-mail atendimento.issm@gmail.com.
Quem precisa fazer prova de vida?
Todos os aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Seguridade do Servidor Municipal - ISSM
Meu benefício foi concedido este ano, preciso fazer prova de vida?
Sim, se a data de nascimento for após a concessão do benefício.