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Perguntas Frequentes

PERGUNTAS E RESPOSTAS



GERAIS

Quais benefícios previdenciários são concedidos pelo ISSM?

Para o segurado: Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, Incapacidade Permanente, Especial de Professor, Especial do Servidor Portador de Deficiência e Compulsória;

Para os dependentes: Pensão por Morte do Segurado.

Consulte a Cartilha Previdenciária em https://issmcamacari.ba.gov.br/servicos/cartilha-previdenciaria

Como proceder diante do óbito de um aposentado ou pensionista?

Deverá ser comunicado com brevidade ao ISSM apresentando a certidão de óbito. Pode ser de forma on-line através do endereço eletrônico atendimento.issm@gmail.com, ou, presencialmente, na sede do ISSM, a Rua Francisco Drumont, S/N - Centro, Camaçari/ Ba.

Quem são os dependentes do segurado do ISSM?

- Cônjuge;

- Companheiro(a);

- Filhos solteiros e não emancipados até completar 18 anos de idade;

- Pais inválidos e filhos solteiros inválidos de qualquer idade enquanto permanecerem nessa condição desde que com dependência econômica comprovada.

Quem são os segurados do ISSM?

Os servidores Públicos Municipais inativos e ativos, titulares de cargo efetivo dos órgãos e entidades dos Poderes do Município.

Não estou conseguindo acessar o Portal do Segurado, como faço para gerar uma nova senha?

Acessar o Portal através do endereço: https://nuvem.agendadatacenter.com.br/camacari/portal/login clicar em “Esqueceu sua senha ou não possui acesso?”, preencher as informações solicitadas e clicar em concluir.

Quais as alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores ativos, aposentados e pensionistas?

A contribuição previdenciária dos segurados ativos é de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a remuneração de contribuição do valor constituído pelo vencimento do cargo efetivo, acrescidos das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em Lei.

A contribuição previdenciária dos aposentados e dos pensionistas é de 14% (quatorze por cento), incidente sobre a parcela que supere o valor do salário-mínimo nacional.

O Aposentado e ou Pensionista tem direito à isenção da Contribuição Previdenciária?

Somente os portadores de doença incapacitante, devidamente comprovada pela Junta Médica do Município, terão direito PARCIAL à isenção da contribuição previdenciária, incidente apenas sobre a parcela do provento que supere o dobo do salário-mínimo nacional.


IMPOSTO DE RENDA

Sou aposentado e pensionista do ISSM, terei dois Informes de Rendimentos?

Não, o informe de rendimentos será unificado.

Aposentei-me em determinado mês do ano passado, como será emitido meu Informe de Rendimento?

Serão dois informes de rendimento, um do período em que estava em atividade, que será emitido pela SECAD e o outro, pelo ISSM, referente ao período em que se deu a aposentadoria.

Como acessar os Informes de Rendimentos?

Será acessado através do Portal do Segurado: https://nuvem.agendadatacenter.com.br/camacari/portal/login.

Quanto aos Informes de Rendimentos dos anos anteriores a 2022, poderá ser solicitado através do e-mail: atendimento.issm@gmail.com.

Obtive isenção de Imposto de Renda no ano passado. Essa informação constará do meu Informe de Rendimentos do ano seguinte? Caso afirmativo, em qual campo os valores serão informados?

A informação constará no Informe de Rendimentos, sendo os valores registrados no campo 4, conforme a data da isenção.

Recebo pensão alimentícia de um servidor aposentado, terei Informe de Rendimentos?

Não. O Informe de Rendimentos é emitido apenas para os aposentados e pensionistas.

Segurados do ISSM com idade igual ou superior a 65 anos são isentos de Imposto de Renda?

Não. Com idade igual ou superior a 65 anos o cidadão tem direito à dedução da parcela de isenção, conforme estabelecido no art. 6º, Lei Federal n° 7.713/98 alterada pela Lei Federal n° 13.149/15.


PAGAMENTO

Qual a data do pagamento do benefício de Aposentadoria e Pensão por Morte?

O pagamento dos referidos benefícios são efetuados no penúltimo dia útil de cada mês.

O calendário de pagamento encontra-se disponível no endereço: https://issmcamacari.ba.gov.br/servicos/calendario


PENSÃO POR MORTE

Como deve ser solicitado o benefício de pensão por morte?

A solicitação deve ser feita presencialmente, no Setor de Gerência de Cadastro e Orientação do ISSM. O dependente menor de idade ou que possua capacidade civil limitada deve ser representado legalmente.

Quais os documentos necessários para solicitar pensão por morte?

Os documentos necessário para requerer o beneficio de pensão por morte podem ser visualizados no link https://issmcamacari.ba.gov.br/servicos/formularios-e-orientacoes


APOSENTADORIA

Quais documentos necessários para solicitar aposentadoria?

Os documentos necessário para requerer o beneficio de pensão por morte podem ser visualizados no link https://issmcamacari.ba.gov.br/servicos/formularios-e-orientacoes

Quando poderei me aposentar?

A aposentadoria é um benefício previdenciário concedido aos servidores públicos municipais ativos, titulares de cargo efetivo que poderá se aposentar voluntariamente ao completarem os requisitos determinados em Lei (Consulte a Cartilha Previdenciária em https://issmcamacari.ba.gov.br/servicos/cartilha-previdenciaria), como também por incapacidade permanente para o trabalho, por determinação da Junta Médica, e compulsória com vigência a partir do dia em que o servidor completar 75 anos, idade limite para permanência no serviço público.

Qual é o prazo para a concessão da aposentadoria?

Não tem prazo definido em Lei, porém como o processo ocorre eletronicamente o segurado pode acompanhar todas as etapas através do Portal do Segurado (acesso pelo site do ISSM https://issmcamacari.ba.gov.br) ou através do aplicativo Meu RPPS (disponível nas lojas de aplicativos que o sistema operacional do seu aparelho disponibiliza (IOS/ App Store ou Android/ Play Store).

Como fico sabendo que a aposentadoria foi concedida e publicada?

O Decreto de Aposentadoria é publicado através do DOM – Diário Oficial do Município, que pode ser acessado através do endereço https://www.camacari.ba.gov.br/arquivos/diario-oficial/. Ainda assim, o ISSM mantém contato com o segurado.

Posso me aposentar e continuar trabalhando?

É permitido no caso de aposentadoria voluntária, desde que não seja no mesmo vínculo que ensejou a aposentadoria.

Não é permitido para o segurado Aposentado(a) por Incapacidade Permanente ou Aposentadoria Especial do Servidor Portador de Deficiência. Caso o aposentado nestas categorias venha exercer atividade laboral remunerada terá o benefício suspenso.


RECADASTRAMENTO/ PROVA DE VIDA

Quando devo realizar o recadastramento/prova de vida?

O recadastramento/Prova de Vida é obrigatório, deverá ser realizado anualmente no mês de aniversário do aposentado e ou pensionista, mediante agendamento prévio no ISSM.

Se não fizer o Recadastramento/Prova de Vida o que acontece?

Implicará na imediata suspensão do pagamento do benefício, que somente será restabelecido após a devida realização do Recadastramento/Prova de Vida

Tenho dificuldade de locomoção por motivo de saúde, como posso fazer o recadastramento?

Oferecemos o recadastramento através de videochamada para segurados com saúde debilitada, mediante apresentação de relatório médico, dificuldades de locomoção ou que não residem na Região Metropolitana de Salvador e/ou em casos excepcionais (a serem apreciados pela Diretoria).

Não fiz o recadastramento/Prova de Vida, o pagamento do meu beneficio foi bloqueado, como proceder?

Comparecer ao ISSM ou agendar o atendimento através do WhatsApp (71) 98194-0262 ou e-mail atendimento.issm@gmail.com.

Quem precisa fazer prova de vida?

Todos os aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto de Seguridade do Servidor Municipal - ISSM

Meu benefício foi concedido este ano, preciso fazer prova de vida?

Sim, se a data de nascimento for após a concessão do benefício.