1) O que é o IPMT?
O IPMT é o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Teresina.
2) O que é RPPS?
É o Regime Próprio de Previdência Social que assegura benefícios previdenciários para os servidores efetivos (concursados estatutários).
3) O que são benefícios previdenciários?
São garantias mínimas para a subsistência em caso de incapacidade, idade avançada, tempo de
serviço ou morte dos segurados, ou seja, são contraprestações, previstas em lei, devidas aos segurados e seus dependentes pelo IPMT.
4) Quem são os segurados do IPMT?
São os aposentados, pensionistas e os servidores ativos titulares de cargo efetivo do Município de Teresina e seus dependentes.
5) Quem são os dependentes previdenciários do segurado?
I - o cônjuge, o companheiro ou a companheira, na constância, respectivamente, do casamento ou da união estável;
II - o companheiro ou a companheira, na constância da união homoafetiva;
III - o filho não emancipado, de qualquer condição, até completar a idade prevista na legislação que disciplina o Regime Geral de Previdência Social; o enteado e o menor tutelado equiparam-se ao filho desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor;
IV - o filho, de qualquer idade, desde que inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, e comprovadamente viva sob de- pendência econômica do servidor;
V - os pais, desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do servidor e não existam dependentes das classes mencionadas acima;
VI - o ex-cônjuge, o ex-companheiro ou a ex-companheira, desde que o servidor lhe prestasse pensão alimentícia na data do óbito.
6) Quais são os benefícios previdenciários pagos pelo IPMT?
Aposentadoria e pensão por morte.
7) O que é aposentadoria?
É o benefício previdenciário devido ao segurado que houver implementado as exigências legais para a sua função.
8) Como requerer a aposentadoria?
O servidor deve dirigir-se ao IPMT para realizar uma análise dos seus assentamentos funcionais da qual se concluirá ou não pelo seu enquadramento em uma das regras para a aposentadoria. Mediante o alcance das condições legais poderá ser aberto processo para a aquisição da aposentadoria a partir de requerimento formal que deve ser iniciado no órgão ou instituição a que estiver vinculado.
9) O que é paridade e integralidade na aposentadoria e pensão?
A paridade garante reajuste do provento para os servidores inativos conforme reajustes concedidos aos ativos, bem como as vantagens concedidas à classe. A integralidade garante proventos na totalidade do valor recebido na ativa, ou seja, o direito aos proventos conforme a ultima remuneração de contribuição.
10) Quando o servidor se aposenta, existe alguma perda no valor total da remuneração recebida?
Caso o segurado aposente-se por uma das regras que lhe garanta a integralidade, os proventos de aposentadoria corresponderão à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que ela ocorrer, exceto parcelas de caráter indenizatório, desde que atendidos os requisitos legais de incorporação de vantagens. Caso o segurado aposente-se por alguma regra que estabeleça
cálculo dos proventos pela média dos salários de contribuição, a média apurada não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional.
11) Qual é o percentual de aumento que o aposentado recebe?
Se a aposentadoria for sem paridade, o percentual de aumento é conforme índice estabelecido pelo Ministério da Previdência. Caso a aposentadoria seja com paridade, a atualização se dará conforme as alterações salariais em favor dos servidores em atividade.
12) O que é pensão por morte?
É a importância mensal conferida ao conjunto de dependentes previdenciário do segurado, quando do seu falecimento. Havendo mais de um pensionista a pensão será rateada entre todos em partes iguais.
13) No caso de falecimento do segurado ativo ou aposentado, os dependentes tem direito à pensão?
Sim, os dependentes devem comparecer no IPMT, com a certidão de óbito, para abertura do processo de pensão por morte.
14) Quando o pensionista falece o que acontece com a pensão?
As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% (cem por cento) da pensão por morte, quando o número de dependentes remanescentes for igual ou superior a cinco.
15) O que é contribuição previdenciária?
É a contribuição social destinada a custear os benefícios previdenciários.
16) Qual é o valor da contribuição previdenciária?
O valor da contribuição previdenciária dos ativos é de 14% (catorze por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição. O valor da contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, enquanto houver déficit atuarial, observará os seguintes parâmetros: I - sobre os valores de até 1 (um) salário mínimo nacional ou municipal, oque for maior, não incidirá alíquota alguma; III - sobre os valores de R$ 1.420,01 até R$ 1.800,00, incidirão alíquota de contribuição de 12% (doze por cento); IV - sobre os valores de R$ 1.800,01 até R$ 3.000,00, incidirão alíquota de contribuição de 13% (treze por cento); IV - sobre todos os valores acima de R$ 3.000,00, incidirão alíquota de contribuição de 14%.