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Perguntas Frequentes

 
  • O que é o IPER?

O IPER é o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Roraima. É uma Autarquia responsável pela gestão do RPPS.


  • O que é RPPS?

É o Regime Próprio de Previdência Social. É o regime de previdência dos servidores efetivos (concursados estatutários). Tem por objetivo assegurar os benefícios previdenciários.


  • O que são benefícios previdenciários?

São garantias mínimas para a subsistência em caso de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, ou morte dos segurados, ou seja, são contraprestações, previstas em lei, devidas aos segurados e seus dependentes pelo IPER.


  • Quem são os segurados do IPER?

São Segurados do IPER os aposentados, pensionistas e os servidores ativos titulares de cargo efetivo do Estado de Boa Vista e seus dependentes.


  • Quem são os dependentes previdenciários do segurado?
  1. o cônjuge, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
  2. a companheira ou o companheiro que viva sob a dependência econômica do segurado;
  3. o pai e a mãe quando inválidos, ou ao completar setenta anos de idade, desde que não possuam rendimentos em valor igual ou superior a um salário-mínimo, e vivam sob a dependência econômica do segurado; (...)
 (todos deverão ser comprovados com documentações relacionadas em lei especifíca)
  • Quais são os benefícios previdenciários pagos pelo IPER?
  1. Aposentadoria;
  2. Pensão por morte;

  •  O que é aposentadoria?

É o benefício previdenciário devido ao segurado que houver implementado as exigências legais para a sua fruição.


  • Como requerer a aposentadoria?

O servidor deverá entrar em contato com o atendimento do IPER dirigir-se até a sede para realizar análise dos seus assentamentos funcionais da qual se concluirá ou não pelo seu enquadramento em uma das regras para a aposentadoria. Mediante o alcance das condições legais poderá ser aberto processo para a aquisição da aposentadoria.

As documentações constante no link: www.iper.rr.gov.br, irão auxiliar para o momento da solicitação de concessão.


  • O que é paridade e integralidade na aposentadoria e pensão?
  1. A paridade garante reajuste do provento conforme índices do Estado e extensão de vantagens concedidas aos ativos.
  2. A integralidade garante proventos na totalidade do valor recebido na ativa.

  • Quando o servidor se aposenta, existe alguma perda no valor total da remuneração recebida?

No caso de o segurado aposentar-se por alguma regra que estabeleça cálculo dos proventos pela média dos salários de contribuição, a média apurada não poderá ser superior à última remuneração percebida no momento da aposentadoria nem inferior ao salário mínimo nacional, desse modo, o valor seráalterado proporcional ao tempo de contribuição, podendo ser consequentemente menor.

Já o segurado que aposente-se por uma das regras que lhe garanta a integralidade, os proventos de aposentadoria corresponderão à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que ela ocorrer, exceto parcelas de caráter indenizatório, desde que atendidos os requisitos legais de incorporação de vantagens.

 


  •  Qual é o percentual de aumento que o aposentado recebe?

Se a aposentadoria for sem paridade, o percentual de aumento é conforme índice estabelecido pelo Ministério da Previdência. Caso a aposentadoria seja com paridade, é conforme o índice estabelecido pelo governo estadual.


  • Onde o aposentado pode retirar seu demonstrativo de pagamento (contracheque)?

Os demonstrativos de pagamento dos aposentados e pensionistas podem ser retirados na sede do IPER. Também estão disponíveis na Internet através do  Portal do Segurado. Para acessar, clique no link e informe CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastrado seu usuário e senha, o cadastro poderá ser feito pela mesma tela. O pagamento dos proventos ocorrerá conforme calendário anual publicado no site do IPER. 


  •  O que é pensão por morte?

É a importância mensal conferida ao conjunto de dependentes previdenciário do segurado, quando do seu falecimento. Havendo mais de um pensionista a pensão será rateada entre todos em partes iguais, revertendo em favor dos demais a parte daqueles cujo direito à pensão cessar.


  •  No caso de falecimento do segurado aposentado, os dependentes tem direito à pensão?

Sim. Basta entrar em contato com o IPER (presencialmente, e-mail: atendimento@iper.rr.gpv.br, whatsapp: (95)2121-3977) para solicitar a abertura do processo de pensão por morte.


  •  Quando o pensionista falece o que acontece com a pensão?


Se a pensão é dividida com outros pensionistas, a parte do falecido é revertida para os demais, caso contrário o pagamento da pensão é encerrado.


  •  O valor da pensão será o mesmo do salário do segurado?


O valor da pensão por morte corresponderá à remuneração ou proventos do segurado até o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência.


  • As pensões tem reajustes com paridade?


Todos os benefícios de pensão por morte concedidos até 31 de dezembro de 2003 possuem paridade com os vencimentos dos servidores ativos, acompanhando as modificações de composição e reajustes que lhe forem aplicados. Os benefícios de pensão por morte concedidos após essa data não tem paridade, sendo garantido apenas reajustes para manutenção do valor real dos benefícios, exceto as pensões decorrentes de óbitos de servidores aposentados pela regra estabelecida no art. 3º da EC nº 47/05 que tem paridade assegurada .


 

  •  O que é contribuição previdenciária?


É a contribuição social destinada a custear os benefícios previdenciários.


  • Qual é o valor da contribuição previdenciária?


O valor da contribuição previdenciária dos ativos é de forma progressiva, podendo ser de 11% a 14% (onze por cento; quartorze por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição.


  • O que é remuneração de contribuição?

Entende-se como remuneração de contribuição a remuneração do cargo ou função, constituída pelo vencimento acrescido das gratificações, dos adicionais de caráter individual e por tempo de serviço e de vantagens pessoais, incorporadas ou não à remuneração do servidor, inclusive as relativas à natureza ou ao local de trabalho, excluídos as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal, a ajuda de custo, a indenização de transporte, o salário-família, o auxílio-alimentação e o abono de permanência.


  • O que é o abono de permanência?

É um benefício pecuniário concedido ao servidor que atingir as condições para a aposentadoria integral, mas optar pela continuidade de sua atividade funcional. Nesse caso, o valor da contribuição previdenciária será restituído como uma vantagem no salário denominada abono de permanência. O mesmo deve ser solicitado junto a secretária de origem do servidor.

 


  • As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

  •  As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.

  •  Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

  • Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?
Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.

  • Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.

  • É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

  • Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

  • Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor.

  •  O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. Devem constar, no mínimo, registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público. Também devem ser publicados registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros e informações sobre licitações, inclusive os editais e resultados. A lei exige ainda que fiquem expostos na internet dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras do governo, além de respostas a perguntas mais frequentes da sociedade. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas, além da obrigação de manter um Portal da Transparência, conforme prazo estabelecido pela Lei Complementar nº 131/2009.

  •  O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

  •  O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

  •  O que é linguagem cidadã?
É uma linguagem que o cidadão comum, que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.

  •  O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

  •  O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

  •  ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.

  •  Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

  •  Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

  •  Quais as informações sobre despesa que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?
No momento, o Portal de Transparência não disponibiliza nenhuma informação em tempo real. Num prazo curto, o Portal disponibilizará em tempo real informações da gestão financeira e orçamentária.

  •  Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?
No momento, o Portal de Transparência não disponibiliza nenhuma informação em tempo real. Num prazo curto, o Portal disponibilizará em tempo real informações da gestão financeira e orçamentária.

  •  Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.

  •  Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?
No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

  •  Qual a importância da Lei de acesso às informações?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

  •  Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.

  •  Quando as informações são atualizadas?
As consultas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados mensalmente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no mês anterior.

  •  Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.

  •  Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

  •  Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.