- O que é o IPER?
O IPER é o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Roraima. É uma Autarquia responsável pela gestão do RPPS.
- O que é RPPS?
É o Regime Próprio de Previdência Social. É o regime de previdência dos servidores efetivos (concursados estatutários). Tem por objetivo assegurar os benefícios previdenciários.
- O que são benefícios previdenciários?
São garantias mínimas para a subsistência em caso de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, ou morte dos segurados, ou seja, são contraprestações, previstas em lei, devidas aos segurados e seus dependentes pelo IPER.
- Quem são os segurados do IPER?
São Segurados do IPER os aposentados, pensionistas e os servidores ativos titulares de cargo efetivo do Estado de Boa Vista e seus dependentes.
- Quem são os dependentes previdenciários do segurado?
- o cônjuge, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;
- a companheira ou o companheiro que viva sob a dependência econômica do segurado;
- o pai e a mãe quando inválidos, ou ao completar setenta anos de idade, desde que não possuam rendimentos em valor igual ou superior a um salário-mínimo, e vivam sob a dependência econômica do segurado; (...)
- Quais são os benefícios previdenciários pagos pelo IPER?
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- O que é aposentadoria?
É o benefício previdenciário devido ao segurado que houver implementado as exigências legais para a sua fruição.
- Como requerer a aposentadoria?
O servidor deverá entrar em contato com o atendimento do IPER dirigir-se até a sede para realizar análise dos seus assentamentos funcionais da qual se concluirá ou não pelo seu enquadramento em uma das regras para a aposentadoria. Mediante o alcance das condições legais poderá ser aberto processo para a aquisição da aposentadoria.
As documentações constante no link: www.iper.rr.gov.br, irão auxiliar para o momento da solicitação de concessão.
- O que é paridade e integralidade na aposentadoria e pensão?
- A paridade garante reajuste do provento conforme índices do Estado e extensão de vantagens concedidas aos ativos.
- A integralidade garante proventos na totalidade do valor recebido na ativa.
- Quando o servidor se aposenta, existe alguma perda no valor total da remuneração recebida?
No caso de o segurado aposentar-se por alguma regra que estabeleça cálculo dos proventos pela média dos salários de contribuição, a média apurada não poderá ser superior à última remuneração percebida no momento da aposentadoria nem inferior ao salário mínimo nacional, desse modo, o valor seráalterado proporcional ao tempo de contribuição, podendo ser consequentemente menor.
Já o segurado que aposente-se por uma das regras que lhe garanta a integralidade, os proventos de aposentadoria corresponderão à totalidade da remuneração do cargo efetivo em que ela ocorrer, exceto parcelas de caráter indenizatório, desde que atendidos os requisitos legais de incorporação de vantagens.
- Qual é o percentual de aumento que o aposentado recebe?
Se a aposentadoria for sem paridade, o percentual de aumento é conforme índice estabelecido pelo Ministério da Previdência. Caso a aposentadoria seja com paridade, é conforme o índice estabelecido pelo governo estadual.
- Onde o aposentado pode retirar seu demonstrativo de pagamento (contracheque)?
Os demonstrativos de pagamento dos aposentados e pensionistas podem ser retirados na sede do IPER. Também estão disponíveis na Internet através do Portal do Segurado. Para acessar, clique no link e informe CPF e senha. Caso ainda não tenha cadastrado seu usuário e senha, o cadastro poderá ser feito pela mesma tela. O pagamento dos proventos ocorrerá conforme calendário anual publicado no site do IPER.
- O que é pensão por morte?
É a importância mensal conferida ao conjunto de dependentes previdenciário do segurado, quando do seu falecimento. Havendo mais de um pensionista a pensão será rateada entre todos em partes iguais, revertendo em favor dos demais a parte daqueles cujo direito à pensão cessar.
- No caso de falecimento do segurado aposentado, os dependentes tem direito à pensão?
Sim. Basta entrar em contato com o IPER (presencialmente, e-mail: atendimento@iper.rr.gpv.br, whatsapp: (95)2121-3977) para solicitar a abertura do processo de pensão por morte.
- Quando o pensionista falece o que acontece com a pensão?
Se a pensão é dividida com outros pensionistas, a parte do falecido é revertida para os demais, caso contrário o pagamento da pensão é encerrado.
- O valor da pensão será o mesmo do salário do segurado?
O valor da pensão por morte corresponderá à remuneração ou proventos do segurado até o limite estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência.
- As pensões tem reajustes com paridade?
Todos os benefícios de pensão por morte concedidos até 31 de dezembro de 2003 possuem paridade com os vencimentos dos servidores ativos, acompanhando as modificações de composição e reajustes que lhe forem aplicados. Os benefícios de pensão por morte concedidos após essa data não tem paridade, sendo garantido apenas reajustes para manutenção do valor real dos benefícios, exceto as pensões decorrentes de óbitos de servidores aposentados pela regra estabelecida no art. 3º da EC nº 47/05 que tem paridade assegurada .
- O que é contribuição previdenciária?
É a contribuição social destinada a custear os benefícios previdenciários.
- Qual é o valor da contribuição previdenciária?
O valor da contribuição previdenciária dos ativos é de forma progressiva, podendo ser de 11% a 14% (onze por cento; quartorze por cento) incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição.
- O que é remuneração de contribuição?
Entende-se como remuneração de contribuição a remuneração do cargo ou função, constituída pelo vencimento acrescido das gratificações, dos adicionais de caráter individual e por tempo de serviço e de vantagens pessoais, incorporadas ou não à remuneração do servidor, inclusive as relativas à natureza ou ao local de trabalho, excluídos as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% da remuneração mensal, a ajuda de custo, a indenização de transporte, o salário-família, o auxílio-alimentação e o abono de permanência.
- O que é o abono de permanência?
É um benefício pecuniário concedido ao servidor que atingir as condições para a aposentadoria integral, mas optar pela continuidade de sua atividade funcional. Nesse caso, o valor da contribuição previdenciária será restituído como uma vantagem no salário denominada abono de permanência. O mesmo deve ser solicitado junto a secretária de origem do servidor.
- As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
- As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
- Como a lei funcionará na prática?
- Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?
- Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?
- É preciso dar razões para o pedido?
- Há informações que não podem ser fornecidas?
- Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?
- O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
- O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
- O que é a Lei de Acesso à Informação?
- O que é linguagem cidadã?
- O que é o Portal da Transparência?
- O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
- ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
- Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
- Por que o Portal de Transparência foi criado?
- Quais as informações sobre despesa que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?
- Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?
- Quais informações poderão ser solicitadas?
- Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?
- Qual a importância da Lei de acesso às informações?
- Qual a origem dos dados dessa consulta?
- Quando as informações são atualizadas?
- Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
- Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
- Quem poderá solicitar informações?