LEI COMPLEMENTAR Nº 054 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência
Estadual de Roraima.
BENEFÍCIOS:
- APOSENTADORIAS VOLUNTÁRIAS:
Art. 40, § 1º, inciso III, alíneas “a” e “b” da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003.
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PERMANENTE:
Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003.
Rol das doenças que dão direito à aposentadoria inv. integral:
Art. 183, da Lei 53, de 31 de dezembro de 2001.
- APOSENTADORIA COMPULSÓRIA:
Art. 40, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, com redação da EC nº 41/2003.
Lei Complementar nº 152/2015.
Emenda Constitucional nº 88/2015.